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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Política

Projeto de Lei garante remarcação e cancelamento de passagens sem multa

Nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados visa proteger passageiros de transportes aéreos, rodoviários, ferroviários e aquaviários no Brasil.

Projeto de Lei garante remarcação e cancelamento de passagens sem multa
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados, o PL 569/26, propõe garantir aos consumidores o direito de remarcar ou desistir de passagens para viagens dentro do Brasil, abrangendo transportes aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário, sem a aplicação de multas ou taxas adicionais. A iniciativa busca equilibrar as relações de consumo no setor de transportes.

A proposta estabelece que a remarcação de passagens poderá ser realizada até 24 horas antes do embarque, com a condição de que o consumidor pague apenas a diferença tarifária entre o bilhete original e o novo, caso haja variação de preço. Essa medida visa oferecer maior flexibilidade aos viajantes.

No caso de desistência, o passageiro terá o direito de cancelar a viagem até 72 horas antes do embarque, com a restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser efetuado em um prazo máximo de sete dias após a solicitação. O deputado Alencar Santana (PT-SP), autor do projeto, destacou que o objetivo é combater taxas e penalidades consideradas abusivas pelas empresas.

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Regras para empresas e tarifas

O projeto de lei proíbe explicitamente que as empresas transportadoras imponham cláusulas que restrinjam o direito de remarcação, cobrem taxas ou multas dentro dos prazos legais estabelecidos, ou conditioned a troca da passagem à compra de serviços adicionais não solicitados pelo consumidor. Essas práticas comerciais seriam consideradas nulas.

A proposta também assegura que esses direitos se apliquem a todas as modalidades de tarifa, incluindo as promocionais, e a passagens adquiridas por meio de programas de fidelidade ou outros benefícios oferecidos pelos transportadores. Cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que contrariem esses direitos serão consideradas inválidas.

Em caso de descumprimento das novas regras, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que podem incluir multas e até a suspensão temporária de suas atividades. O projeto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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