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O prazo para a veiculação de propaganda eleitoral paga em veículos impressos de comunicação, como jornais, revistas e tabloides, encerra-se nesta sexta-feira (2). A determinação da Justiça Eleitoral para o primeiro turno também se aplica à reprodução digital dessas edições em portais da internet.
Regras e limites de veiculação
Pela legislação vigente, cada candidatura pode publicar até dez anúncios no mesmo veículo, desde que veiculados em dias diferentes. O espaço físico também é limitado: a propaganda não pode exceder um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas e tabloides.
Ações autorizadas até a véspera do pleito
Com o primeiro turno marcado para domingo (4), outras atividades do período de campanha entram na reta final. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza a distribuição de material panfletário, caminhadas, passeatas e carreatas com carro de som até as 22h de sábado (3).
A utilização de alto-falantes e amplificadores de som também é permitida até as 22h de sábado. Por outro lado, no dia da votação, são terminantemente proibidas condutas como propaganda de boca de urna, carreatas, comícios e utilização de sistemas de som.
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