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A educação inclusiva ganha novos contornos com o Projeto de Lei PL 3115/26, que assegura a alunas com deficiência na educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de ausência mensal durante o período menstrual.
A iniciativa, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, busca preservar a dignidade e evitar a evasão escolar de adolescentes que enfrentam agravamento de suas limitações físicas, sensoriais ou intelectuais nesses dias.
Para efetivar o abono, os responsáveis legais precisarão apenas notificar a instituição de ensino.
A exigência de atestados médicos, laudos ou consultas periódicas para justificar essas faltas fica expressamente proibida pelo texto.
Dessa forma, o projeto evita a sobrecarga das famílias e do sistema público de saúde.
As ausências justificadas não poderão resultar em reprovação por frequência insuficiente.
Também ficam proibidas penalidades disciplinares ou restrições à participação em provas e atividades extracurriculares.
O autor da proposta, deputado Geraldo Mendes (União-PR), aponta que essas alunas lidam com desafios adicionais, como dificuldades motoras e hipersensibilidade.
Durante o afastamento, as escolas deverão fornecer materiais pedagógicos para que as alunas acompanhem o conteúdo.
As redes de ensino também deverão promover capacitação para os profissionais da educação sobre dignidade menstrual.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Casa antes de seguir para o Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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