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O projeto de lei 2493/26 enquadra como crime a conduta de induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio ou à automutilação de mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa altera o Código Penal para responsabilizar agressores que se valem de pressões psicológicas para provocar o autoextermínio.
De acordo com a proposta em tramitação, a punição básica varia de dois a seis anos de reclusão. Se houver automutilação ou lesão corporal de natureza grave, a sanção passa a ser de cinco a dez anos de prisão.
Nos casos em que o episódio resulte no óbito da vítima, a conduta será tratada legalmente como suicídio feminicida. A pena estipulada para essa situação vai de 12 a 30 anos de reclusão.
O texto prevê ainda a duplicação da pena em circunstâncias específicas, como motivação fútil, violação de medidas protetivas de urgência ou adulteração da cena do fato.
Novas regras para investigações
A matéria também modifica o Código de Processo Penal para estabelecer diretrizes rígidas na apuração de mortes violentas femininas. Os órgãos policiais precisarão salvaguardar evidências digitais, ouvir pessoas do convívio da vítima e produzir um laudo de autópsia psicológica.
O inquérito policial fica impedido de ser arquivado antes que tais diligências sejam concluídas e os familiares formalmente notificados sobre o andamento.
Autora da matéria, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) argumenta que a agressão emocional contínua destrói a capacidade de autodeterminação das mulheres, conduzindo-as a quadros severos de colapso mental.
A parlamentar destacou que o cenário nacional revela inúmeros casos em que o ciclo abusivo retira a estabilidade psicológica e existencial das vítimas, empurrando-as para o desespero e para a morte.
Tramitação no Congresso
O texto seguirá para análise em comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de eventual votação em Plenário.
Para entrar em vigor, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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