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Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a nova regra do Pix definida pelo Banco Central, que estende de 30 para 80 dias o prazo para comerciantes e prestadores de serviço contestarem devoluções indevidas acionadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude.
A alteração beneficia quem recebeu um pagamento legítimo via Pix, mas teve os valores retirados da conta após uma contestação má-intencionada. O novo limite temporal passa a ser contado a partir da data em que o estorno foi efetuado pela instituição financeira.
Por outro lado, o prazo para os usuários que foram vítimas diretas de um golpe e necessitam solicitar a devolução de uma transferência permanece em 80 dias, calculados desde a data da transação original.
Entenda a diferença entre os prazos
Com a atualização, o sistema passa a operar com duas situações distintas que compartilham o limite de 80 dias:
• Vítima que enviou o dinheiro: possui até 80 dias contados a partir da transferência para acionar o MED.
• Recebedor que sofreu o estorno indevido: dispõe de até 80 dias a partir da devolução para contestar a medida.
A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Como funciona o golpe focado em lojistas
A alteração normativa visa combater uma modalidade de fraude que instrumentaliza a própria ferramenta de segurança do Banco Central.
No golpe, o estelionatário realiza um pagamento para um estabelecimento comercial e, em seguida, alegando ter cometido um engano, solicita que o lojista devolva a quantia por meio de uma nova chave Pix.
Posteriormente, o criminoso abre um pedido de MED no próprio banco afirmando que a transferência inicial foi fraudulenta. Se o banco acatar o pedido e houver saldo na conta do vendedor, o dinheiro original é estornado automaticamente.
Dessa forma, o comerciante sofre um prejuízo duplo: perde o valor enviado na segunda transferência e o saldo do pagamento inicial.
Para evitar esse tipo de prejuízo, a orientação oficial é que a devolução seja feita sempre utilizando a opção de estorno vinculada à própria transação original no aplicativo bancário, em vez de realizar um novo Pix.
Escopo de atuação do MED
Criado para facilitar a restauração de valores em casos de fraude, crimes ou falhas operacionais, o MED possui diretrizes específicas de aplicação e não pode ser utilizado indiscriminadamente.
O mecanismo não cobre situações como:
• Arrependimento de compra;
• Erros de digitação de valor cometidos pelo pagador;
• Equívocos na escolha da chave Pix;
• Desacordos comerciais sem comprovação de fraude.
Ao identificar uma irregularidade, o cliente deve reportar o fato imediatamente à sua instituição financeira. Os bancos têm até sete dias para analisar o caso e verificar os indícios de fraude. Se comprovado o golpe, o reembolso dependerá do saldo disponível na conta do fraudador.
Implementação do MED 2.0
A ampliação do prazo para contestação antecede o avanço do MED 2.0, uma versão aprimorada do sistema de devolução.
Desde fevereiro de 2026, a tecnologia permite que os bancos rastreiem o fluxo do dinheiro enviado, identificando repasses subsequentes para outras contas bancárias. Anteriormente, o bloqueio ficava limitado à primeira conta recebedora.
Embora aumente a eficiência na recuperação dos valores, o estorno depende da existência de saldo nas contas envolvidas. Uma nova fase de comunicação interbancária, antes prevista para agosto, foi reprogramada para iniciar em 26 de outubro, sem alterar o rastreamento atual.
Orientações em caso de fraude
Caso perceba ter sido vítima de um golpe, o usuário deve acionar o banco o mais rápido possível para aumentar as chances de bloqueio dos valores. Recomenda-se guardar todos os comprovantes, prints de conversas, anúncios e dados da conta recebedora, além de registrar um boletim de ocorrência.
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