A nova Lei do Frete foi sancionada nesta semana pelo governo federal, consolidando normas definitivas para fiscalizar o transporte rodoviário de cargas no Brasil e garantir o cumprimento da tabela de piso mínimo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que muda com a nova legislação
Com a sanção, torna-se definitiva a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Esse registro é essencial para monitorar os contratos do setor e coibir a contratação de fretes por valores abaixo do mínimo legal.
Vetos presidenciais e anistia a bloqueios
Ao assinar a matéria, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos inseridos pelos parlamentares. O principal veto rejeitou a anistia para multas civis e administrativas decorrentes dos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.
O Poder Executivo justificou que perdoar tais penalidades afrontaria a separação dos Poderes e a coisa julgada. Além disso, o governo alegou que a medida configuraria renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário.
Manutenção das punições
Lula também vetou o dispositivo que transformava em mera advertência as multas aplicadas pelo descumprimento do piso mínimo do frete, usando o mesmo argumento de perda de arrecadação financeira não prevista.
Os vetos presidenciais serão agora apreciados em sessão do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até essa deliberação, as regras de fiscalização e o uso obrigatório do Ciot seguem plenamente em vigor.
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