Uma lei sancionada nesta quarta-feira (5) assegura o pagamento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas para motoristas em todo o país. A medida intensifica o rigor na fiscalização do setor e busca coibir práticas comerciais ilegais de mercadorias.
A partir de agora, torna-se obrigatória a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes mesmo que o caminhão inicie a viagem.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT funcionará como uma garantia de que todas as contratações respeitarão o valor estipulado.
Sem a emissão do código, o sistema bloqueará fretes irregulares logo na fase de contratação.
O código opera vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
De acordo com a ANTT, a checagem das novas normas ocorrerá de forma automática e em larga escala.
Desse modo, o mecanismo também atua no combate ao comércio ilegal de produtos desprovidos de nota fiscal.
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a normativa substitui a antiga medida provisória de março, tornando-se definitiva.
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