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DOMINGO,30 DE AGOSTO DE 2026
Educação

MEC define regras para férias escolares durante a Copa do Mundo Feminina

Medida do Ministério da Educação orienta redes de ensino para o torneio de 2027, garantindo o cumprimento dos 200 dias letivos da LDB.

MEC define regras para férias escolares durante a Copa do Mundo Feminina
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Ministério da Educação (MEC) homologou as diretrizes para a organização do recesso nas redes pública e privada durante a Copa do Mundo Feminina de 2027. O torneio será realizado no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, reunindo 32 seleções em 64 partidas inéditas na América do Sul.

A competição internacional terá jogos disputados nas seguintes unidades da Federação:

  • Minas Gerais;
  • Ceará;
  • Rio Grande do Sul;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Bahia;
  • São Paulo;
  • Distrito Federal.

As regras de organização do calendário variam conforme o impacto local. Nas oito cidades-sede e nos cerca de 174 municípios de suas regiões metropolitanas, os sistemas de ensino deverão ajustar o calendário letivo para que o recesso do meio do ano coincida com o evento.

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Já as redes estaduais e municipais fora das áreas afetadas terão autonomia para decidir sobre a adaptação. Essas gestões devem analisar realidades locais, incluindo necessidades educacionais, socioeconômicas e climáticas.

Segurança jurídica e mobilidade urbana

As orientações oficiais constam no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC na última terça-feira (8). O documento busca uniformizar os procedimentos e garantir segurança jurídica aos gestores.

Na prática, a medida evita conflitos de datas, previne congestionamentos nas cidades-sede e permite que alunos e professores acompanhem as partidas sem prejuízo do ano letivo.

Respeito às exigências da LDB

Apesar da flexibilização, o MEC reforça que o ajuste no calendário não anula a obrigatoriedade dos 200 dias letivos e da carga horária mínima anual prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

As determinações legais também se aplicam aos cursos de qualificação profissional e à educação profissional técnica de nível médio previstos pela legislação brasileira.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

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