A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a execução da sentença que decreta a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos, em decorrência do envolvimento do ex-governador em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. A decisão pode comprometer os planos do político do Republicanos para as eleições estaduais de 2026.
Diante da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão notificados sobre o trânsito em julgado. Os valores devidos pelo réu foram reajustados, elevando o ressarcimento aos cofres públicos estaduais para aproximadamente R$ 2,55 bilhões.
Além da devolução dos recursos, o montante cobrado inclui uma multa civil de cerca de R$ 778 mil e a quantia de R$ 11,9 milhões referente a indenizações por danos morais coletivos. Todos esses valores passarão por atualizações monetárias até o instante em que ocorra o efetivo pagamento por parte do executado.
O tribunal deu o prazo de 15 dias para o Estado do Rio se pronunciar sobre os procedimentos de execução do ressarcimento e da multa. Assim que houver a manifestação, Anthony Garotinho será intimado para quitar os débitos, devendo também recolher os danos morais coletivos no mesmo intervalo de tempo.
Para assegurar o cumprimento integral da pena, órgãos como a Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão foram informados do veto que proíbe o ex-gestor de fechar contratos com a administração pública ou se beneficiar de incentivos fiscais pelo período de cinco anos.
Contestação da defesa
A defesa do político, conduzida pelo advogado Admar Gonzaga, rebateu a determinação judicial alegando que a sanção de inelegibilidade associada ao processo já caducou. Segundo os advogados, o ex-governador encontra-se com seus direitos cívicos plenamente regularizados para disputar as próximas eleições.
De acordo com os defensores, o trânsito em julgado definitivo ocorreu em 1º de agosto de 2018. Com base nesse argumento, a tese apresentada sustenta que a contagem dos oito anos de restrição iniciou-se naquela data, tendo sua validade expirada em 31 de julho de 2026, antes mesmo do pleito eleitoral.
A equipe jurídica ressalta ainda que a certidão formal apenas documenta o trânsito em julgado e que renovar a contagem neste momento resultaria em uma penalização indevida. Cabe destacar que a análise final sobre o pedido de registro de candidatura ficará sob a responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral.
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