A Justiça do Rio de Janeiro decretou a internação de um adolescente envolvido em um estupro coletivo, ocorrido em um apartamento em Copacabana no mês de março. A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, fundamentou sua decisão na seriedade do ato e na brutalidade empregada, destacando que o jovem arquitetou uma armadilha contra a vítima, uma garota de 17 anos com quem ele mantinha um vínculo afetivo.

O jovem recebeu a pena de internação, impedido de realizar atividades externas durante os primeiros seis meses. Em sua deliberação, a magistrada argumentou que “a gravidade da infração e a incapacidade da estrutura familiar em estabelecer limites apropriados justificam a aplicação de uma medida rigorosa, com o objetivo de ressocializar o adolescente e assegurar a ordem pública”. Outros quatro indivíduos adultos permanecem sob investigação por envolvimento no mesmo delito.

A relevância do testemunho da vítima constituiu um pilar fundamental da sentença. A juíza enfatizou que, em infrações de caráter sexual, frequentemente praticadas às escondidas e sem a presença de terceiros, a declaração da pessoa agredida adquire particular peso e confiança. Neste processo, o depoimento da adolescente mostrou-se consistente e minucioso, sendo validado por laudos de exames de corpo de delito que confirmaram lesões físicas, como socos e chutes aplicados pelo grupo, incluindo o próprio adolescente.

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A magistrada fundamentou sua decisão com base no Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este guia orienta os juízes a examinar situações de violência contra mulheres, reconhecendo as desigualdades históricas e as dinâmicas de poder inerentes. A sentença sublinhou que a priorização do depoimento feminino não desequilibra o processo, mas, ao contrário, assegura a igualdade material, considerando que as vítimas de violência sexual frequentemente encontram obstáculos para demonstrar a ausência de consentimento.

Visando preservar o bem-estar da jovem, o sistema judiciário implementou uma medida para poupá-la do trauma de relatar sua experiência repetidamente em tribunal. Foi conduzido um depoimento especial unificado, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal – onde tramita a ação contra os adultos implicados. Essa escuta singular assegurou que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambos os procedimentos, prevenindo a revitimização e honrando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de maneira protetiva.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil