A partir desta terça-feira (19), o **INSS** implementa o uso obrigatório de **biometria facial** para a liberação de qualquer **empréstimo consignado**. A medida visa aumentar a proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes, exigindo que a validação ocorra diretamente pelos canais oficiais do governo federal.
Essa nova diretriz de segurança está fundamentada na Lei nº 15.327/2026. O texto legal proíbe terminantemente que contratações dessa natureza sejam realizadas via telefone ou por meio de procuradores, reforçando o controle individual do beneficiário sobre seus rendimentos.
Principais alterações nas regras do crédito
Com a mudança, o fluxo de solicitação ganha uma etapa crucial de verificação. Ao requisitar o crédito, o cidadão visualizará a proposta no aplicativo ou site Meu INSS com a marcação de "pendente de confirmação", aguardando o aval do titular.
O segurado possui um prazo de **cinco dias corridos** para realizar o reconhecimento facial. Caso a autenticação não seja concluída nesse período, a proposta de contrato será invalidada de forma automática pelo sistema, exigindo um novo início de processo.
Além das camadas de segurança, as condições financeiras também foram atualizadas. O limite máximo para quitação da dívida subiu de 96 para **108 parcelas**, permitindo um parcelamento de até nove anos para os novos contratos firmados.
Outra facilidade introduzida é a carência ampliada para o início do pagamento. Após a formalização do contrato e liberação do crédito, o beneficiário poderá usufruir de um intervalo de até **três meses** antes que o primeiro desconto ocorra na folha.
Roteiro para solicitação do benefício
Acompanhe as instruções detalhadas para garantir a segurança e a agilidade na obtenção do seu crédito consignado.
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