Moradores de Gaspar vão poder retirar medicamentos nas unidades públicas, mesmo quando apresentarem receitas emitidas por médicos particulares ou vinculados a planos de saúde. A Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores na semana passada, foi sancionada nesta quarta-feira (03).
Até então, os medicamentos ofertados em unidades de saúde do município eram disponibilizados somente para pacientes que realizaram consulta com médico da rede pública de saúde. “Com a nova Lei, o usuário atendido fora das nossas unidades não precisa passar por nova consulta. Dessa forma ele libera a vaga para novos pacientes o que melhora o fluxo e reduz o tempo de espera na fila”, resume o prefeito Paulo Norberto Koerich.
A Lei estabelece que, para ter acesso ao benefício, o usuário deve ter moradia fixa em Gaspar e apresentar a carteira do SUS cadastrada nas Unidades Básicas de Saúde do município. A obtenção de medicamentos será feita independentemente da condição socioeconômica em qualquer uma das dezessete unidades de saúde e também na Policlínica Dr. Valmor Beduschi.
As receitas podem ser prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, incluindo receitas de outras cidades. A Lei estabelece, porém, alguns critérios, como identificação do médico, inscrição no CRM e assinatura; identificação do paciente, preferencialmente com indicação do número do Cartão Nacional de Saúde; data de emissão da receita e nome do medicamento, preferencialmente pelo seu princípio ativo.
“Outro ponto importante é que os medicamentos devem constar na Relação Municipal de Medicamento (REMUME)”, lembra o Secretário Municipal de Saúde, Arnaldo Munhoz.
A Lei estabelece um prazo de 180 dias para o município se adaptar e passar a prestar o serviço. Mas já a partir de 1º de janeiro a prefeitura vai oferecer os medicamentos disponíveis em estoque.
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