A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que flexibiliza a destinação de ônibus escolares adquiridos com verbas federais. A partir de agora, estados, municípios e o Distrito Federal poderão dar novos usos ou comercializar veículos de transporte escolar com, no mínimo, uma década de operação no programa federal Caminho da Escola.
Caso a venda seja concretizada, os recursos obtidos deverão ser obrigatoriamente direcionados para a área da educação pública. A prioridade para a aplicação desse montante será a aquisição de novos veículos para o transporte de estudantes.
O texto consolidado, que recebeu o parecer favorável da relatora Nely Aquino (Pode-MG), é um substitutivo ao Projeto de Lei 4721/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A proposta também incorporou o PL 17/25, que aborda uma questão similar, visando otimizar o uso desses bens públicos.
Alteração na legislação
O substitutivo propõe modificações na Lei 12.816/13, que estabelece o apoio da União na aquisição de veículos para as redes públicas de ensino. A nova medida visa modernizar a frota e otimizar os recursos públicos destinados ao transporte escolar.
Próximos passos da proposta
O projeto de lei segue agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda necessita ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se