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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para a nomeação de bens públicos. A proposta veta a atribuição de nomes de pessoas vivas ou de indivíduos condenados, com trânsito em julgado, por crimes de corrupção ou hediondos a prédios, logradouros e monumentos da União.
A nova norma também reforça a proibição de homenagens a figuras que tenham histórico de exploração ou defesa de mão de obra escrava. Segundo o texto, caso existam nomes incompatíveis com as diretrizes, será necessária a substituição, priorizando personalidades ou eventos históricos que tenham atuado em prol dos direitos de povos indígenas e da população negra.
Restrições e ampliação da lei
O texto aprovado, de relatoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), também altera a Lei de Propriedade Industrial. A mudança veda o registro de marcas ou símbolos que façam apologia ao nazismo, fascismo, neonazismo, ou que promovam preconceitos de raça, cor, orientação sexual e escravidão.
A relatora argumenta que a proibição de nomes de pessoas vivas é essencial para que a sociedade tenha uma perspectiva completa sobre a trajetória do homenageado antes de conceder a distinção. A medida unificou 16 iniciativas distintas, incluindo o Projeto de Lei 4782/16, que foi rejeitado por tentar flexibilizar o uso de nomes de pessoas vivas, prática hoje vedada pela Lei 6.454/77.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser validado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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