Aguarde, carregando...

DOMINGO,30 DE AGOSTO DE 2026
Política

Câmara proíbe termo "elefantíase" em documentos públicos, adotando filariose

A medida visa padronizar a terminologia oficial, substituindo o termo estigmatizante por “filariose” ou “linfedema avançado” em documentos.

Câmara proíbe termo
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que proíbe o uso do termo “elefantíase” em documentos oficiais da administração pública. A medida visa padronizar a terminologia, buscando maior precisão e evitando estigmas associados à antiga nomenclatura.

Com a aprovação, a terminologia oficial para se referir à doença parasitária que causa inchaço nos braços, pernas e outras partes do corpo passa a ser filariose ou “linfedema avançado”. Essa mudança representa um avanço na linguagem técnica e na abordagem da saúde pública, alinhando-se a padrões médicos atuais.

O deputado Helder Salomão (PT-ES), relator na comissão, apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde. Este substitutivo se refere ao Projeto de Lei 4472/24, de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG).

Leia Também:

Salomão destacou que o projeto observa as prescrições constitucionais, tratando-se de uma lei relacionada à proteção e defesa da saúde, de competência concorrente da União. Ele realizou apenas correções técnicas no texto, incluindo os municípios e o Distrito Federal entre os entes que devem adotar a nova terminologia.

A proposta estabelece que documentos que não seguirem a nova regra deverão ser arquivados, com a devida notificação à parte interessada. Esta determinação visa garantir a efetividade da legislação e a adesão por parte dos órgãos públicos.

Os governos federal, distrital, estaduais e municipais terão um prazo de 90 dias, a contar da publicação da futura lei, para ajustar a terminologia em seus documentos antes que a regra de arquivamento seja aplicada. Este período de transição busca facilitar a adaptação dos entes federativos.

A tramitação do projeto ocorreu em caráter conclusivo, o que significa que a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal. Contudo, ainda existe a possibilidade de recurso para que o texto seja votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, caso haja discordância significativa.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Vale Europeu Notícias
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR