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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que proíbe o uso do termo “elefantíase” em documentos oficiais da administração pública. A medida visa padronizar a terminologia, buscando maior precisão e evitando estigmas associados à antiga nomenclatura.
Com a aprovação, a terminologia oficial para se referir à doença parasitária que causa inchaço nos braços, pernas e outras partes do corpo passa a ser filariose ou “linfedema avançado”. Essa mudança representa um avanço na linguagem técnica e na abordagem da saúde pública, alinhando-se a padrões médicos atuais.
O deputado Helder Salomão (PT-ES), relator na comissão, apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde. Este substitutivo se refere ao Projeto de Lei 4472/24, de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG).
Salomão destacou que o projeto observa as prescrições constitucionais, tratando-se de uma lei relacionada à proteção e defesa da saúde, de competência concorrente da União. Ele realizou apenas correções técnicas no texto, incluindo os municípios e o Distrito Federal entre os entes que devem adotar a nova terminologia.
A proposta estabelece que documentos que não seguirem a nova regra deverão ser arquivados, com a devida notificação à parte interessada. Esta determinação visa garantir a efetividade da legislação e a adesão por parte dos órgãos públicos.
Os governos federal, distrital, estaduais e municipais terão um prazo de 90 dias, a contar da publicação da futura lei, para ajustar a terminologia em seus documentos antes que a regra de arquivamento seja aplicada. Este período de transição busca facilitar a adaptação dos entes federativos.
A tramitação do projeto ocorreu em caráter conclusivo, o que significa que a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal. Contudo, ainda existe a possibilidade de recurso para que o texto seja votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, caso haja discordância significativa.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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