A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1462/26, uma iniciativa que visa destinar, de forma obrigatória, ao menos 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) diretamente aos fundos municipais de segurança pública. A proposta, que busca fortalecer a atuação das guardas municipais em todo o país, prevê transferências sem a burocracia de convênios, corrigindo uma distorção no financiamento e garantindo previsibilidade orçamentária para os municípios.
O texto em tramitação na Câmara estabelece que a transferência de verbas ocorrerá de maneira direta, eliminando a necessidade de acordos burocráticos como convênios ou contratos de repasse. Essa medida é fundamental para assegurar que os recursos cheguem de forma mais ágil e eficiente às prefeituras, que poderão investir na modernização e aparelhamento de suas forças de segurança.
A iniciativa propõe uma alteração na Lei 13.756/18, legislação que regulamenta a aplicação de parte da arrecadação das loterias e a operação do FNSP. Atualmente, a referida lei já prevê repasses diretos para os estados e para o Distrito Federal, mas não contempla os municípios de forma explícita e obrigatória nesse percentual.
A justificativa do projeto
Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor da proposta, a emenda legislativa corrige uma lacuna no sistema de financiamento da segurança. Ele argumenta que a exigência de convênios tem sido um entrave, atrasando consideravelmente a chegada dos recursos às localidades onde são mais urgentes.
Kataguiri enfatiza que "a proposta garante previsibilidade orçamentária para que prefeitos e secretários municipais possam planejar investimentos de longo prazo, permitindo a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos e sistemas". Essa autonomia financeira é crucial para o aprimoramento contínuo das guardas municipais.
Próximos passos na tramitação
O Projeto de Lei será submetido à análise conclusiva de diversas comissões na Câmara dos Deputados. Entre elas, destacam-se a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo padrão.
Confira mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei
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