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A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa o limite de entrega dos repasses financeiros para candidaturas de mulheres negras e indígenas até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral, garantindo maior equidade na distribuição de recursos.
Pela proposta, legendas e federações que descumprirem o prazo limite poderão sofrer sanções severas, como a suspensão do envio de parcelas futuras do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, conforme diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atualmente, as regras atuais estipuladas pela Justiça Eleitoral definem o dia 8 de setembro do ano da disputa como a data final para que os partidos distribuam as verbas destinadas à representatividade feminina, negra e indígena.
Inclusão de indígenas e transparência
A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 6661/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto original assegurava a verba no prazo apenas para mulheres negras, mas a relatora ampliou a garantia para que as candidatas indígenas recebam o mesmo tratamento.
Além da data limite, a medida impõe que as agremiações divulguem publicamente em seus sites oficiais os dados detalhados dos repasses. Os relatórios devem expor os nomes das beneficiadas, as datas das transferências, os montantes individuais e a proporção de cada valor em relação ao total distribuído.
Próximas etapas de tramitação
A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, na sequência, será votada no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e também pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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