O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas no país. A proposta define normas claras para transferência e comercialização da pontuação, seguindo agora para análise no Senado.
A principal mudança do PL 3083 de 2026 é a divisão dessas iniciativas em dois regimes distintos. A classificação considera a existência ou não de um mecanismo oficial para converter as vantagens em dinheiro.
O deputado Paulo Soares (Podemos-SP), relator da matéria, destacou que as novas normas evitam prejuízos aos cidadãos. Ele afirmou na tribuna que a meta é garantir o livre acesso aos direitos sobre as milhas.
Segundo o parlamentar, o setor operava sem regulamentação específica apesar da relevância econômica. Esse cenário provocava conflitos e forte insegurança jurídica entre clientes e fornecedores.
Regimes dos programas de fidelidade
O texto divide os serviços em dois grupos com diretrizes próprias. Quem permitir a conversão em dinheiro poderá estabelecer regras específicas para comercialização e transferência dos pontos.
Para integrar esse grupo, a empresa precisa oferecer um mecanismo contínuo e acessível de conversão por meio de um operador independente, conforme detalhou o relator.
Nos modelos onde a conversão financeira é limitada ou residual, fica proibido restringir a venda ou transferência. Nesses casos, punições como bloqueio de contas e cancelamento de bilhetes estão vetadas quando houver comércio lícito.
Empresas que comercializam pontos diretamente aos clientes também passam a ter a obrigação de disponibilizar uma ferramenta oficial de liquidez para conversão monetária.
Biometria facial
Para os serviços sem liquidez, o projeto veda restrições de comercialização para quem não fizer a biometria facial. As plataformas devem fornecer métodos alternativos de autenticação que sejam justos e acessíveis.
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