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Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025

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Blumenau realiza mais uma internação involuntária

A Câmara Técnica Assistência Social e Saúde decidiu pela internação involuntária do usuário devido à condição de saúde

Blumenau realiza mais uma internação involuntária
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A Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, realizou mais uma internação involuntária na cidade. Nesta sexta-feira, dia 15, foi encaminhado para tratamento um homem de 30 anos, em uma ação que contou com apoio dos serviços de Saúde e Polícia Militar. Esta foi a oitava internação involuntária desde a implantação da lei, sendo a quinta apenas em 2025.

O usuário, de 30 anos, é natural de Joaçaba e começou a ser atendido pela Assistência Social em 2015 com 225 atendimentos registrados entre os serviços de abrigos, Abordagem Social e Centro POP. Ele já passou por outras internações para tratamento, mas que não tiveram resultado. Além da dependência química, o usuário possui outros problemas de saúde, portanto a Câmara Técnica decidiu pela internação buscando cuidar da saúde dele.

"Nossa prioridade é sempre zelar pela vida e pela dignidade das pessoas. Após um longo histórico de acompanhamento por nossas equipes, fizemos a avaliação conjunta com a Saúde e a internação se mostrou o único caminho para garantir o cuidado necessário a este cidadão, oferecendo a ele uma nova chance de tratamento e de recomeçar", comenta o secretário de Desenvolvimento Social Rafael Burgonovo.

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Internação involuntária
A internação involuntária é a última medida após se esgotarem todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede psicossocial e somente com laudo médico. O objetivo da lei é humanizar o tratamento dessas pessoas com foco na recuperação e na inserção na família, trabalho e comunidade, numa perspectiva de atendimento integrado entre as políticas de assistência social e saúde.

As internações passam por indicação e avaliação da Câmara Técnica entre Assistência Social e Saúde. Lembrando que de acordo com a lei, a internação involuntária não pode ser em comunidades terapêuticas, mas sim em ambiente hospitalar e por no máximo 90 dias. Esse tratamento oferece assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários.

FONTE/CRÉDITOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

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