A antiga sede dos Correios, localizada na Rua Primeiro de Março, no centro do Rio de Janeiro, vai a leilão nesta quinta-feira (30) com valor inicial de R$ 53,6 milhões. O certame online, conduzido pela plataforma VIP Leilões, integra o plano de reestruturação da estatal para alienar ativos ociosos e reduzir despesas de manutenção.
Com cerca de 9 mil metros quadrados de área construída em terreno de 1.585 metros quadrados, a edificação ocupa o quarteirão delimitado pelas ruas Primeiro de Março, do Rosário, Visconde de Itaboraí e Travessa Tocantins. Caso não surjam arrematantes nas etapas iniciais, a avaliação mínima poderá cair para R$ 47,8 milhões nas rodadas posteriores.
Preservação e limites do tombamento
O prédio integra o conjunto arquitetônico da Praça XV, protegido em nível federal, situado próximo a marcos como Paço Imperial, Igreja da Candelária e Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB). A presidente em exercício do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), Isabel Rocha, ressaltou que a transferência de propriedade é legal.
“O instrumento do tombamento não retira a propriedade. A propriedade continua sendo de pleno direito e gozo de quem a detém”, explicou Isabel à Agência Brasil. Ela enfatizou que o novo dono não pode demolir ou descaracterizar a estrutura, necessitando de autorização dos órgãos de preservação para qualquer intervenção.
A apreensão do conselho recai sobre a futura destinação da edificação. Segundo a arquiteta, em um certame não há controle sobre quem ocupará o bem, exigindo que o comprador compreenda o alto valor cultural do imóvel erguido no período imperial.
Posicionamento do Iphan e deveres do comprador
Procurado, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) declarou que não interfere na alienação de bens tombados, sendo-lhe indiferente a titularidade do imóvel. A autarquia ressaltou que o proprietário responde integralmente pela conservação do patrimônio.
O instituto lembrou ainda que a construção possui traços dos antigos palácios postais. O comprador terá o prazo de até 30 dias para comunicar a alteração de propriedade ao Iphan e deverá obter licenças prévias para qualquer projeto de adaptação de uso.
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