O futuro da educação catarinense, das políticas de proteção à infância e da garantia de direitos fundamentais estará em debate no próximo dia 17, quarta-feira, quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgará a constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.776/2026. A norma, promulgada em abril deste ano, passou a permitir que conteúdos relacionados à igualdade de gênero, diversidade, orientação sexual e identidade de gênero nas escolas sejam condicionados à autorização prévia dos pais ou responsáveis.
Embora apresentada como uma medida voltada ao fortalecimento da participação familiar na educação, é alvo de fortes questionamentos de juristas, educadores, especialistas em direitos humanos e entidades da sociedade civil. Para esses grupos, a lei representa um retrocesso nas políticas de proteção à infância, na promoção da igualdade e na garantia de acesso à educação integral prevista pela Constituição Federal.
Entre as entidades que participam diretamente do processo está o Instituto Mães do Amor em Defesa da Diversidade, de Blumenau, admitido pelo Tribunal como amicus curiae, figura jurídica que permite a participação de organizações da sociedade civil em processos de grande relevância social e constitucional.
A sustentação oral da entidade será realizada pela advogada Rosane Magaly Martins, presidente do instituto e uma das principais vozes em defesa dos direitos da população LGBT e das mulheres em Santa Catarina. Segundo ela, o julgamento ultrapassa os limites de uma simples discussão técnica sobre currículo escolar.
“Estamos falando da função social da escola e da proteção de crianças e adolescentes. Muitas vezes é na escola que meninas aprendem a identificar situações de violência, que jovens encontram acolhimento diante da discriminação e que crianças conseguem compreender situações de abuso que vivenciam. Retirar ou dificultar esse acesso à informação significa enfraquecer uma rede fundamental de proteção”, afirma.
O centro da controvérsia
O principal ponto de questionamento da legislação está na expressão “atividades pedagógicas de gênero”, utilizada pelo texto legal sem definição objetiva ou critérios claros de aplicação. A falta de delimitação abre espaço para interpretações amplas que podem alcançar desde debates sobre igualdade entre homens e mulheres até conteúdos relacionados à prevenção da violência sexual, ao combate ao preconceito, à diversidade familiar e à própria existência de pessoas LGBTQIA+.
Na prática, segundo especialistas, a indefinição tende a gerar insegurança jurídica entre professores e gestores escolares, estimulando processos de autocensura e restringindo discussões consideradas essenciais para a formação cidadã dos estudantes. O receio não está apenas na eventual proibição formal de conteúdos, mas no efeito indireto produzido pela possibilidade de questionamentos, denúncias ou responsabilizações futuras.
Especialistas em educação apontam que esse tipo de mecanismo tem sido observado em outras iniciativas legislativas semelhantes adotadas em diferentes regiões do país, fenômeno frequentemente denominado de “censura preventiva” ou “efeito silenciador”.
O julgamento também coloca em confronto diferentes interpretações sobre o papel da família, do Estado e da escola na formação de crianças e adolescentes. A Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever compartilhado entre Estado e família. O texto constitucional assegura ainda a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a promoção do pleno desenvolvimento da pessoa.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, garantindo acesso à educação voltada para a cidadania, para o desenvolvimento humano e para a proteção integral.
Um dos pontos mais sensíveis do debate envolve o papel das instituições de ensino na identificação de situações de violência doméstica, abuso sexual e discriminação. Estudos apontam que professores e equipes pedagógicas frequentemente são os primeiros adultos a identificar sinais de violência sofrida por crianças e adolescentes dentro do ambiente familiar. Para entidades que atuam na defesa dos direitos humanos, limitar debates sobre gênero, sexualidade e relações interpessoais pode comprometer justamente essa capacidade de identificação e acolhimento.
Rosane afirma que o contexto catarinense torna essa discussão ainda mais urgente.
O caso ultrapassa as fronteiras de Santa Catarina e é acompanhado por organizações de direitos humanos, movimentos sociais e especialistas em educação de diversas regiões do país. Isso porque a decisão do TJSC poderá servir de referência para outras ações semelhantes que discutem o chamado “veto parental” sobre conteúdos escolares relacionados à diversidade e aos direitos humanos.
Para estudiosos do tema, esse movimento representa uma tentativa de transferir para a esfera privada das famílias decisões que tradicionalmente integram as diretrizes educacionais definidas pelo Estado e respaldadas pela Constituição. Mais do que uma discussão sobre conteúdos específicos, o que está em análise é a própria definição dos limites entre autoridade familiar, autonomia pedagógica e direito à educação.
A voz das famílias no Tribunal
Ao participar do julgamento como amicus curiae, o Instituto Mães do Amor em Defesa da Diversidade vai levar ao Tribunal a perspectiva de centenas de famílias catarinenses que convivem diariamente com desafios relacionados à inclusão, ao respeito às diferenças e ao combate à discriminação.
Criada para apoiar mães, familiares e pessoas LGBT, a entidade tornou-se uma das principais referências catarinenses na promoção dos direitos humanos e na defesa da diversidade. Para seus integrantes, o julgamento representa uma oportunidade histórica de reafirmar que a escola deve permanecer como espaço de conhecimento, acolhimento, proteção e construção da cidadania.
A expectativa é que o Tribunal defina não apenas o destino da Lei nº 19.776/2026, mas também os contornos de uma discussão que atravessa educação, democracia, direitos humanos e proteção da infância. No próximo dia 17, os desembargadores terão diante de si uma decisão que poderá influenciar o modo como futuras gerações de estudantes catarinenses terão acesso ao conhecimento, à informação e ao reconhecimento de sua própria diversidade.
Independentemente do resultado, o julgamento já se consolida como um dos mais relevantes debates constitucionais envolvendo educação e direitos fundamentais em Santa Catarina nos últimos anos.
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