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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou regulares, por unanimidade, os atos relacionados ao projeto de lei complementar que criou o programa Universidade Gratuita. A decisão foi tomada após inspeção iniciada em 2023 e não prevê aplicação de multas ou outras sanções.
Apesar de reconhecer a regularidade dos atos, o colegiado fez recomendações às secretarias estaduais da Fazenda e da Educação, principalmente sobre o planejamento e o controle das despesas públicas.
TCE/SC recomenda atenção ao impacto financeiro
Entre as orientações, está a necessidade de apresentar estimativas adequadas do impacto orçamentário-financeiro na criação ou ampliação de despesas. Os órgãos também devem indicar a origem dos recursos, as metodologias de cálculo e demonstrar que os gastos não comprometem as metas fiscais.
O tribunal recomendou ainda que as despesas sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Outra orientação trata da preservação de documentos no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e). Eventuais alterações em documentos já assinados devem ocorrer por meio da inclusão de novos arquivos, sem modificar ou excluir os originais.
Processo não resultou em aplicação de multas
Durante a fiscalização, a área técnica chegou a apontar possíveis irregularidades relacionadas à geração de despesas e sugeriu a aplicação de multa.
Após analisar as informações e manifestações apresentadas, porém, a Primeira Câmara concluiu pela regularidade dos atos e determinou o arquivamento do processo.
A inspeção também avaliou o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a preservação da prioridade constitucional dos Estados na oferta da educação básica.
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