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O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem as informações sobre remunerações e carreiras com foco na transparência salarial termina na próxima segunda-feira (31). Os dados servirão para elaborar o sexto relatório do governo.
O procedimento precisa ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, utilizando o login da plataforma Gov.br.
O documento é publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele cruza informações do E-Social para promover a diversidade e apoiar a parentalidade.
O relatório apresenta dados comparativos de ganhos entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional. Também detalha planos de cargos e salários.
Empresas que ignorarem a atualização obrigatória duas vezes ao ano podem receber multa de até 3% da folha salarial. O limite é de 100 salários mínimos.
Regras da legislação
A exigência está prevista na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023). A norma determina que o pagamento deve ser o mesmo para funções equivalentes.
A medida segue o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da ONU. A meta busca alcançar a igualdade de gênero até 2030.
Uso das informações
O documento compara cargos de liderança entre gêneros. Dados pessoais dos funcionários são mantidos em sigilo absoluto pelo sistema.
Após a geração pelo MTE, as companhias devem publicar o material em seus próprios canais. A comprovação dessa divulgação precisa ocorrer até 30 de setembro.
Caso haja disparidade salarial identificada, os empregadores precisam criar um plano de ação corretivo com metas claras e prazos definidos.
O quinto relatório divulgado em abril mostrou que mulheres recebem cerca de 21,3% a menos que homens no setor privado brasileiro.
Validação jurídica
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a legislação totalmente constitucional. As ações questionando a regra foram julgadas improcedentes.
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