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Sexta-feira, 18 de Setembro 2026
OCORRÊNCIAS POLICIAIS

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão por assassinato

Corte Superior rejeitou recursos da defesa e confirmou a pena imposta à ex-deputada pelo homicídio do pastor Anderson do Carmo.

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão por assassinato
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação de Flordelis a 50 anos de reclusão pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo de Souza, que era seu marido na época do crime, em 2019.

O colegiado alinhou-se ao entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte fluminense já havia validado a sentença da ex-deputada no ano de 2022.

Em novembro de 2022, Flordelis dos Santos de Souza foi sentenciada pelo Tribunal do Júri. As acusações incluíram homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada.

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A investigação apontou que a ex-parlamentar arquitetou o homicídio, executado na residência da família situada em Niterói (RJ). O Ministério Público sustentou que a motivação envolveu disputas pelo controle financeiro e descontentamento com a gestão rigorosa dos conflitos familiares exercida pelo pastor.

Análise na segunda instância

A defesa recorreu à corte superior depois que a 2ª Câmara Criminal do TJRJ rejeitou, de forma unânime, os pedidos de apelação apresentados pelos advogados.

No recurso, a defesa apontou supostas falhas processuais. Entre os argumentos estavam a ausência de alegações finais na fase de pronúncia e a suposta falta de fundamentação nas qualificadoras do crime.

A relatora do processo, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, avaliou que não houve comprovação de prejuízo real à atuação da defesa durante o trâmite processual.

Além disso, a Sexta Turma preservou a decisão que reverteu a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira. Eles são neta biológica e filhos adotivos da ré, respectivamente, e respondem por envolvimento no homicídio.

FONTE/CRÉDITOS: Por Agência Brasil 

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