Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e restabeleceu a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em programas de reeducação e grupos reflexivos.
A decisão reforça que o sistema penal aplicável aos crimes de gênero não deve ter apenas caráter punitivo, mas integrar medidas educativas para interromper o ciclo de agressões. Com isso, os autores das infrações passam a ser integrados a ações pedagógicas voltadas à mudança comportamental.
Prevenção e readequação comportamental
Ao analisar o caso, o ministro relator Rogério Schietti Cruz destacou que a iniciativa busca ir além da punição tradicional. Segundo o magistrado, a medida promove espaços de diálogo para a responsabilização do agressor e a efetiva readequação comportamental, prevenindo a reiteração delitiva.
A exigência está amparada na Lei Maria da Penha, que prevê o encaminhamento obrigatório dos agressores a programas de recuperação. Segundo o MPRJ, a aplicação do mecanismo fortalece a proteção das vítimas e ataca diretamente a causa da violência de gênero.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se