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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
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STF confirma veto de recuperação judicial para o devedor contumaz

Por unanimidade, ministros rejeitaram ação da OAB e mantiveram regra que pune empresas com inadimplência tributária sistemática.

STF confirma veto de recuperação judicial para o devedor contumaz
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, no último dia 21, o dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte que proíbe o devedor contumaz de recorrer à recuperação judicial. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento virtual da Corte.

Com o resultado, o tribunal rejeitou uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade contestava a norma sob o argumento de que a proibição viola o direito de acesso à Justiça e atua como um mecanismo coercitivo para a cobrança de tributos.

Entretanto, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Flávio Dino. Segundo o magistrado, o instrumento legal protege o Estado contra corporações que utilizam a sonegação sistemática como parte da sua estratégia financeira.

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"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", ressaltou Dino.

A posição do relator foi acompanhada integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Impactos para as empresas

Aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro, a Lei Complementar 225/2026 definiu o conceito do sonegador reiterado. Trata-se da empresa que planeja a inadimplência tributária para obter vantagem competitiva indevida no mercado.

De acordo com a Receita Federal, o objetivo é garantir a concorrência leal e a integridade fiscal, sem penalizar companhias que atravessam crises financeiras temporárias. Até julho, 22 pessoas jurídicas foram oficialmente enquadradas nessa classificação.

Pela norma, as companhias identificadas nessa categoria ficam proibidas de fechar contratos com a Administração Pública e não podem receber incentivos fiscais. Além disso, o pagamento tardio do tributo não extingue a punibilidade de crimes fiscais, sendo assegurada a ampla defesa em processo administrativo prévio.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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