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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
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Justiça garante desconto em passagens interestaduais para idosos sem prazo limite

Decisão de abrangência nacional proíbe restrições de antecedência impostas por empresas e confirma regra de compra antecipada a pessoas de baixa renda.

Justiça garante desconto em passagens interestaduais para idosos sem prazo limite
© Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
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A Justiça Federal de Rondônia confirmou que a compra de passagens interestaduais para idosos de baixa renda com 50% de desconto ou gratuidade não pode sofrer limitações de horário ou antecedência. A decisão, motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF), possui validade em todo o território nacional e impõe o cumprimento imediato por parte de todas as empresas de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.

A determinação baseia-se no Decreto Presidencial nº 5.934 e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Pela legislação, companhias que operam rotas entre estados são obrigadas a reservar dois assentos gratuitos por veículo para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.242).

Quando as duas vagas gratuitas estiverem ocupadas, os idosos qualificados mantêm o direito de adquirir bilhetes adicionais com 50% de abatimento a qualquer momento. O MPF argumentou que a exigência de prazos mínimos para requerer a passagem com desconto extrapolava o poder regulamentar, já que tal restrição não consta na lei original.

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Fim das restrições de antecedência

Ao analisar o caso, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira destacou que estabelecer limites temporais criava barreiras ilegais aos beneficiários. O entendimento acompanhou jurisprudências anteriores, garantindo o direito à compra a partir do instante em que as passagens forem colocadas à venda ao público geral.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou que a sentença da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou prazos antigos, como a obrigatoriedade de compra em até seis horas antes para trajetos curtos (até 500 km) ou 12 horas para distâncias maiores. Segundo o órgão regulador, essas exigências já se encontravam suspensas na prática.

Como solicitar e registrar denúncias

Para obter o benefício, os cidadãos devem apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovação de renda no guichê da transportadora, enquanto as empresas devem exibir a disponibilidade de vagas em seus canais eletrônicos. Em caso de recusa injustificada, a empresa deve fornecer uma justificativa por escrito. Reclamações podem ser feitas à ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou site oficial.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil

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