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O transporte turístico terrestre de passageiros em veículos de pequeno porte passa a contar com regras específicas previstas no Projeto de Lei 1709/26. A proposta atualmente em análise na Câmara dos Deputados define normas gerais para a atividade.
O texto classifica essa modalidade como o serviço realizado em automóveis com capacidade entre 5 e 7 passageiros, além do motorista. A contratação deve ocorrer de forma prévia, sem características de linha regular ou de transporte público coletivo.
A autora da iniciativa, deputada Roberta Roma (PL-BA), aponta que a medida visa preencher uma lacuna legislativa importante. Segundo a parlamentar, a regulamentação estimula o turismo, gera emprego e renda, combate a informalidade e aprimora a experiência do visitante.
Regras e modalidades
A atividade é considerada econômica privada de interesse público e exigirá autorização de ente federativo. As empresas prestadoras precisarão estar inscritas no Cadastur, vinculado ao Ministério do Turismo.
A matéria divide o atendimento em traslado, passeios locais, transporte para eventos, pacotes turísticos e viagens contratadas por grupos. A presença de guia de turismo a bordo será dispensada em casos de traslado ou quando não houver exigência legal específica.
Os automóveis devem estar devidamente registrados, licenciados e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Fica proibida a operação como transporte público regular, a captação direta de passageiros nas ruas e a realização de itinerários fixos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo. O texto passará pelas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
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