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Um projeto de lei aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados veda que organizações esportivas formadoras rescindam contratos de formação de atletas de forma unilateral durante o ano letivo, salvo em casos de justa causa. Organizações que desrespeitarem a norma enfrentarão a suspensão do certificado de organização formadora por um ano.
A iniciativa altera a Lei Geral do Esporte com o objetivo de assegurar estabilidade educacional e combater a evasão escolar entre jovens talentos.
O texto faz parte do Projeto de Lei 5224/25, aprovado com base em um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
O parlamentar pontuou que dispensar atletas no meio do período letivo gera impactos pedagógicos, emocionais e sociais negativos, motivados principalmente pela necessidade de mudança de escola, de endereço e pelo rompimento de laços.
Modificações no texto
A proposta original foi apresentada pelo ex-deputado Douglas Viegas (SP). A versão aceita pela comissão introduziu duas adaptações centrais.
A primeira ajustou a exceção de desligamento para o conceito de justa causa, utilizando como parâmetro a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para maior rigor técnico.
A segunda alteração determinou que o aviso de rescisão contratual de menores de 18 anos deve ser encaminhado em até 24 horas ao Conselho Tutelar e também ao Ministério Público.
"A mudança decorre das atribuições constitucionais e legais conferidas ao Ministério Público", justificou Luiz Lima.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo de outras comissões da Câmara antes de seguir para o Senado.
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