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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1217/26, que estabelece a obrigatoriedade do agressor em ressarcir todas as despesas da vítima que precisar mudar de residência devido à violência doméstica.
A relatora da matéria, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), destacou que a proposta, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ataca um obstáculo central: o peso financeiro que impede a saída do lar.
Custos cobertos pela medida
O texto prevê que o agressor arque com custos de transporte de móveis, taxas de caução para novos imóveis, instalação de serviços básicos e reparação de danos causados ao patrimônio. A parlamentar ressaltou que esse ônus financeiro costuma recair sobre a vítima no momento de sua maior vulnerabilidade.
Critérios para comprovação
Para solicitar o ressarcimento, a mulher deve apresentar provas da violência, como boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudos emitidos por profissionais de saúde, psicologia ou assistência social. O pagamento pode ser determinado pelo juiz ainda durante o processo.
A medida, que altera a Lei Maria da Penha, independe do regime de bens ou da titularidade do imóvel. O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
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