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Política

Projeto de lei detalha condutas digitais no crime de perseguição

Proposta em tramitação busca reduzir dúvidas de interpretação jurídica e evitar a impunidade em casos de assédio tecnológico

Projeto de lei detalha condutas digitais no crime de perseguição
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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O crime de perseguição ganha novas especificações legais na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1931/26, que altera o Código Penal para detalhar condutas digitais e tecnológicas de stalking.

A iniciativa estabelece de forma clara que o assédio engloba atos de vigilância, monitoramento e contato insistente sem consentimento, realizados inclusive por ferramentas virtuais.

Pela regra em discussão, a infração penal é configurada quando a conduta ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua locomoção ou viola sua privacidade.

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O texto introduz ainda o conceito de atos reiterados, exigindo continuidade e sistematização. Para a análise, serão considerados a proximidade temporal e a intensidade do comportamento.

A punição prevista continua sendo de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. O período pode ser aumentado pela metade em situações específicas, como crimes contra idosos, mulheres em contexto de violência de gênero ou com o uso de armas.

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da matéria, pontua que a atualização normativa era necessária devido ao surgimento de novos recursos tecnológicos de assédio.

Segundo o parlamentar, a definição de parâmetros objetivos ajuda a diminuir margens para dúvidas interpretativas, combatendo a impunidade.

O texto passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário.

Para que possa entrar em vigor, a proposta legislativa ainda precisará passar pelo aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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