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O crime de perseguição ganha novas especificações legais na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1931/26, que altera o Código Penal para detalhar condutas digitais e tecnológicas de stalking.
A iniciativa estabelece de forma clara que o assédio engloba atos de vigilância, monitoramento e contato insistente sem consentimento, realizados inclusive por ferramentas virtuais.
Pela regra em discussão, a infração penal é configurada quando a conduta ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua locomoção ou viola sua privacidade.
O texto introduz ainda o conceito de atos reiterados, exigindo continuidade e sistematização. Para a análise, serão considerados a proximidade temporal e a intensidade do comportamento.
A punição prevista continua sendo de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. O período pode ser aumentado pela metade em situações específicas, como crimes contra idosos, mulheres em contexto de violência de gênero ou com o uso de armas.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da matéria, pontua que a atualização normativa era necessária devido ao surgimento de novos recursos tecnológicos de assédio.
Segundo o parlamentar, a definição de parâmetros objetivos ajuda a diminuir margens para dúvidas interpretativas, combatendo a impunidade.
O texto passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário.
Para que possa entrar em vigor, a proposta legislativa ainda precisará passar pelo aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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