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O Projeto de Lei 3224/26 propõe a suspensão da incidência de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre a importação de urânio e seus componentes essenciais para o combustível nuclear. Sob o novo texto, que está sendo avaliado na Câmara dos Deputados, o recolhimento desses tributos ocorreria apenas no instante em que o combustível final for comercializado.
A proposta visa ajustar a Lei 10.865/04, abrangendo especificamente o hexafluoreto de urânio (UF6) natural ou enriquecido. A regra é restrita a insumos utilizados em instalações nucleares nacionais voltadas à geração de energia elétrica.
Impacto financeiro e operacional
A autora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumenta que o modelo atual prejudica o fluxo de caixa da Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Atualmente, a estatal desembolsa os impostos no desembaraço aduaneiro, gerando créditos tributários de longo prazo que imobilizam recursos financeiros essenciais.
A parlamentar defende que a mudança permitirá à empresa realocar verbas para a modernização de processos e ampliação da capacidade produtiva. Caso o material importado seja desviado da finalidade prevista, os tributos deverão ser recolhidos imediatamente com os devidos encargos legais, ficando a fiscalização a cargo do Poder Executivo.
Tramitação legislativa
O projeto segue em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pelo crivo da Câmara e do Senado Federal.
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