O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou na última quarta-feira (15) que sentenças proferidas por tribunais de outras nações só adquirem eficácia no território brasileiro após concluírem o processo de internalização, que engloba a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No documento, o ministro destacou que “decisões de cortes estrangeiras que não sigam os ritos constitucionais de internalização, como a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e outros acordos de cooperação jurídica internacional, carecem de validade em solo brasileiro”.

Essa postura permitiu ao ministro invalidar a aplicação de uma deliberação da Justiça do Reino Unido. A medida se insere no contexto de uma ação judicial onde famílias e municípios buscam imputar responsabilidade à mineradora britânica BHP Billiton pelo catastrófico desastre ambiental de Mariana (MG), ocorrido em 2015 e considerado o maior do Brasil.

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A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) referente a essa questão foi protocolada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade argumenta que municípios que movem processos em nações estrangeiras sem o envolvimento da União estariam violando a soberania nacional.

Contexto da decisão

Em fevereiro, a magistrada encarregada do caso na Inglaterra havia emitido uma ordem que impedia os autores da ação de firmarem acordos extrajudiciais sem a permissão do sistema judiciário britânico. Na visão de Dino, tal determinação representa uma clara afronta à soberania do Brasil.

O ministro expressou que “essa imposição cria, de maneira artificial e legalmente inaceitável, uma subordinação da jurisdição brasileira à inglesa, algo que se mostra intolerável”.

No despacho divulgado nesta quarta-feira, Dino recordou uma definição anterior, estabelecida em agosto do ano passado, na qual já havia abordado a questão da ineficácia automática de deliberações judiciais provenientes de outros países no Brasil.

À época, o ministro havia estendido essa restrição para abranger também atos executivos estrangeiros. A deliberação de agosto ocorreu logo após o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, ter sido alvo de medidas do governo dos Estados Unidos sob a Lei Magnitsky, que permite a aplicação de sanções econômicas a indivíduos acusados de violação de direitos humanos.

Nesse período, as relações comerciais e diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos estavam marcadas por tensões, motivadas pelo processo judicial referente à tentativa de golpe de Estado, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, outrora um aliado próximo do então presidente norte-americano Donald Trump.

No ano passado, Dino chegou a mencionar “o crescimento de movimentos de imposição de poder de certas nações sobre outras” e estabeleceu diretrizes claras para evitar que instituições financeiras brasileiras bloqueassem transações sem a devida autorização do Supremo Tribunal Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil