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Política

Justiça Eleitoral reforça regras para garantir o sigilo do voto nas eleições

Novas orientações do TSE e TREs proíbem celulares, relógios inteligentes e acessórios com câmera ou comunicação na cabine.

Justiça Eleitoral reforça regras para garantir o sigilo do voto nas eleições
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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Para proteger o sigilo do voto e conter a interferência de novas tecnologias nas eleições brasileiras, a Justiça Eleitoral atualizou as orientações sobre o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. A medida visa impedir que o eleitor registre ou transmita sua escolha, coibindo práticas ilegais como a compra de votos.

Embora a restrição a celulares e câmeras já existisse, o avanço de dispositivos cada vez mais discretos exigiu uma regulamentação detalhada. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou resolução citando expressamente relógios inteligentes, óculos com câmera, fones de ouvido e microcâmeras.

Segundo o órgão distrital, a norma não cria vetos inéditos, mas adapta as exigências legais aos novos formatos tecnológicos que surgiram recentemente no mercado.

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Abordagem do Tribunal Superior Eleitoral

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma diretriz mais abrangente. Em vez de listar cada item existente, a norma proíbe de forma genérica qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, garantindo a proteção constitucional ao sufrágio secreto.

O que o eleitor deve fazer na seção eleitoral

O aparelho celular continua liberado exclusivamente para a identificação do eleitor por meio do e-Título ou outro documento digital. Contudo, após mostrar a documentação, o eleitor é obrigado a desligar o dispositivo e entregá-lo aos mesários antes de caminhar até a urna.

A regra também engloba qualquer outro acessório dotado de recurso de som, imagem ou conectividade. Quem se recusar a deixar o equipamento no local indicado ficará impedido de votar e poderá ser alvo de intervenção policial.

Exceções permitidas e preparação

Por outro lado, o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida segue totalmente autorizado, desde que esses instrumentos não sirvam para gravar o voto.

A Justiça Eleitoral recomenda ir às urnas munido apenas dos documentos de identificação e da tradicional "cola" em papel. Cumprir essas orientações assegura a tranquilidade e a legitimidade do processo democrático.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

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