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DOMINGO,30 DE AGOSTO DE 2026
Política

Justiça Eleitoral divulga as regras das Eleições 2026 para eleitores e candidatos

Manual orienta sobre proibições no dia do pleito, veto ao uso de celular na cabine, documentos exigidos e crimes de boca de urna.

Justiça Eleitoral divulga as regras das Eleições 2026 para eleitores e candidatos
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Justiça Eleitoral publicou a nova edição do Manual do Eleitor com as principais regras das Eleições 2026, detalhando os direitos e deveres dos cidadãos e das candidaturas durante o pleito.

Proibições na cabine e boca de urna

No dia da votação, qualquer tipo de propaganda eleitoral é expressamente proibida. Embora o eleitor possa manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa com broches, adesivos ou camisetas, a boca de urna e aglomerações com vestuário padronizado são vetadas.

Além disso, aparelhos eletrônicos como celulares e câmeras fotográficas não podem entrar na cabine de votação. Os equipamentos devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo que estejam desligados.

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Identificação do eleitor e garantias legais

Caso o eleitor recuse entregar o celular, a votação não será permitida, registrando-se a ocorrência em ata com possível acionamento de força policial. Para conferir todas as diretrizes, acesse a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026.

Para exercer o direito de voto, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título com foto e biometria cadastradas. Nas seções, cabe aos mesários manter inteira neutralidade e zelar pela ordem.

Segundo o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso desde cinco dias antes até 48 horas após a eleição, salvo em flagrante delito ou por crime inafiançável. Para denunciar irregularidades, o cidadão dispõe do aplicativo Pardal.

Restrições para candidatos e ilícitos eleitorais

Os candidatos podem circular e acompanhar as votações sem realizar propaganda ou pedir votos. A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ressalta que é proibido distribuir panfletos no dia da votação.

"Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", adverte a magistrada.

Segundo a juíza, as normas protegem a liberdade do eleitor para escolher sem pressões externas ou ofertas de brindes e bebidas. O advogado especialista em direito eleitoral José Lima pondera que qualquer conduta fora da manifestação silenciosa é passível de punição legal.

Infrações comuns como a compra de votos podem levar à aplicação de multas e até à cassação do registro ou do diploma. Acompanhe mais notícias sobre as Eleições 2026 para se manter informado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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