O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a legislação que destina parte da arrecadação de bets para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), com foco na melhoria da segurança pública e saúde dos agentes.
Fruto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, originado da Medida Provisória nº 1.348 de 2026 e aprovado pelo Senado, o novo texto prevê o repasse direto de 3% dos recursos arrecadados com as apostas de quota fixa para o fundo policial.
Os recursos, anteriormente destinados à seguridade social, serão agora direcionados para cobrir despesas de assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).
O cronograma de transferência da arrecadação ocorrerá de maneira progressiva: 1% em 2026, 2% em 2027 e alcançando o teto de 3% a partir de 2028. Além disso, a lei autoriza uma transferência extraordinária de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional para o Funapol ainda em 2026.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o relator da matéria, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ressaltou a relevância da medida. Para ele, o fortalecimento financeiro da corporação ajuda no combate direto ao crime organizado e atende a uma das maiores demandas da sociedade brasileira.
Já o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, apontou que a nova regra beneficiará cerca de 30 mil famílias. Segundo Rodrigues, garantir amparo a quem enfrenta riscos diários representa um investimento na construção de um país mais justo.
Entenda as mudanças no Funapol
Criado pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar ações da PF, o Funapol previa originalmente um teto de 30% de seus recursos para diárias. Em 2022, a Lei 14.369 elevou essa margem para 50% e passou a permitir o custeio de indenizações e assistência médica.
A atualização atual elimina limites percentuais para esse tipo de gasto e inclui novos ressarcimentos de despesas médicas e pagamentos por trabalhos extraordinários. A legislação possibilita ainda estender o benefício de saúde aos policiais rodoviários federais e penais federais.
*Com informações da Agência Senado
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