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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
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Fachin ordena desintrusão de Terra Indígena Cachoeira Seca no Pará

Governo federal terá 90 dias para detalhar a retirada de não indígenas e proteger o povo Arara.

Fachin ordena desintrusão de Terra Indígena Cachoeira Seca no Pará
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Em uma decisão proferida neste domingo (31), o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal elabore um plano de desintrusão para a Terra Indígena (TI) Cachoeira Seca, situada no Pará. A medida visa garantir a retirada de não indígenas da área, essencial para a proteção do território.

Demarcado em 2016 e pertencente ao povo Arara, este território enfrenta desafios persistentes. A região é palco de desmatamento ilegal, grilagem de terras, violência e sofre os impactos da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

A decisão judicial estabelece que a União tem um prazo de 90 dias para apresentar este plano detalhado. Ele deverá incluir um cronograma claro para a saída dos invasores e a identificação, via Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de ocupantes de boa-fé que terão direito a indenização.

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Adicionalmente, o ministro Fachin exigiu a criação de um comitê de governança. Este comitê será fundamental para assegurar a proteção de indígenas isolados e de recente contato, incluindo o povo Arara, que reside na TI Cachoeira Seca.

Outro ponto crucial do plano é a avaliação do cumprimento das condicionantes ambientais. Estas foram estabelecidas como contrapartida durante a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e são essenciais para a sustentabilidade da região.

Violação dos direitos indígenas

Ao fundamentar sua decisão, Fachin enfatizou que a situação da Terra Indígena Cachoeira Seca exemplifica uma grave violação dos direitos indígenas no Brasil.

Em suas palavras, o ministro declarou: “As medidas referentes à TI Cachoeira Seca conferem concretude e coerência material para que a tutela jurisdicional alcance a realidade em que a omissão estatal se manifesta, evitando que a gravidade vivida pelo povo Arara continue”.

A iniciativa judicial que levou a esta determinação foi protocolada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), reforçando a atuação das entidades na defesa dos direitos territoriais.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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