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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Política

Decreto libera o mercado livre de energia para residências e empresas no Brasil

A medida assinada pelo governo permite que indústrias e comércios escolham seus fornecedores em 2027, enquanto consumidores residenciais entram na regra em 2028.

Decreto libera o mercado livre de energia para residências e empresas no Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que regulamenta a expansão do mercado livre de energia no Brasil. A nova norma permitirá que pequenos e médios consumidores escolham livremente de qual distribuidora ou geradora comprarão eletricidade, em um modelo de concorrência similar ao da telefonia.

A mudança beneficiará os clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). As pequenas indústrias e os estabelecimentos comerciais poderão aderir ao novo formato a partir de novembro de 2027. Já os consumidores residenciais e demais perfis terão essa possibilidade garantida a partir de novembro de 2028.

O decreto ressalta que as diretrizes para a produção e transmissão de energia permanecem inalteradas, continuando sob o respaldo das regulamentações específicas já em vigor.

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Além de estruturar a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), o texto institui o Supridor de Última Instância (SUI). Esse mecanismo garante a continuidade do fornecimento caso a empresa escolhida falhe. As distribuidoras atuais exercerão essa função até o fim de 2030, momento em que outros agentes poderão assumir o papel.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conduzirá a transição gradual entre o mercado regulado e o livre. O órgão regulador ficará responsável por estabelecer as normas operacionais, a transparência das informações e a devida proteção ao consumidor.

Sustentabilidade e transição energética

O evento oficial também contemplou a assinatura de outros três decretos focados na agenda de transição ecológica. As medidas regulamentam o setor de combustível sustentável de aviação, o hidrogênio de baixa emissão de carbono e os sistemas de captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação, instituiu-se o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). A iniciativa define regras de produção, comercialização, certificação e fixa o prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para o setor aéreo reduzir suas emissões em 10%.

Foram formalizados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), assegurando critérios técnicos para posicionar o país nesse mercado global.

Por fim, o marco regulatório de captura e armazenamento de carbono foi estabelecido para acelerar a descarbonização da indústria. O Ministério de Minas e Energia (MME) liderará o plano de infraestrutura do setor, prevendo revisões a cada dois anos.

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil

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