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O encontro marcou o início da definição das estratégias de trabalho, a solicitação de documentos das autoridades envolvidas e pontos prioritários a serem apurados ao longo dos trabalhos da CPI. Além de levantar a importância de contratação de consultoria/auditoria externa.
Fazem parte da comissão o vereador Diego Nasato (NOVO), como presidente; Flávio Linhares – Flavinho (PL), como vice-presidente; Egídio Beckhauser (Republicanos), como relator; Bruno Cunha (Cidadania) e Marcelo Lanzarin (Progressistas), como membros.
O presidente iniciou trazendo um resumo histórico do contrato e das alterações e colocações que os cinco termos aditivos também adicionaram, inclusive do quinto termo aditivo. Lembrou que o contrato é de 10 anos e previa a concessão por 35 anos para universalizar o serviço de esgotamento sanitário.
Durante a reunião, os vereadores sugeriram e defenderam a importância de contratação de serviços de uma consultoria ou auditoria externa contábil, jurídica e técnica para análise do contrato, inclusive para auxiliar os parlamentares na análise e responder vários questionamentos dos vereadores, como questões em relação à limpa fossa, ao contrato, à tarifa, ao reajuste, à infraestrutura, entre outras informações técnicas. Diante disso, solicitaram para que a equipe técnica da Câmara de Vereadores encaminhe os orçamentos para esta comissão de qual seria o investimento necessário para a contratação desse serviço de auditoria ou consultoria externa.
O vereador Lanzarin chamou atenção para um ponto que segundo ele está previsto no quinto termo aditivo, que apesar de trazer pontos de questionamentos com o novo modelo de esgotamento com limpa fossa e o aumento da tarifa, mas também faz referência à possibilidade de captação de recursos públicos e financiamento público para condições que estão previstas no contrato e para investimentos em esgotamento sanitário no município. Apontou que o Governo Federal tem linhas de financiamento e de investimento público e cabe ao município buscar captar esses recursos. Dentro deste contexto, o vereador Bruno Cunha sugeriu que esta comissão possa elaborar um documento solicitando aos deputados e senadores, independentemente de partido político, para que possam buscar esses recursos para Blumenau.
Durante a reunião foi apresentada uma lista, pelo presidente da comissão, solicitando uma série de documentos para o Município, para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), para a BRK Ambiental Blumenau S.A e para a Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (AGIR). A lista já foi encaminhada e foi estabelecido o prazo de 20 dias para a entrega dessa documentação à comissão.
Os integrantes da CPI deliberaram ainda durante a reunião sobre o convite, para a próxima reunião, na próxima terça-feira (15), às 10h, do diretor da Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos (AGIR), Paulo Costa, para responder a respeito de diversos temas relacionados ao contrato.
Ficou definido que os encontros serão semanais, todas às terças-feiras, às 10h.
Lista de documentos solicitados pela comissão:
Do Município de Blumenau:
- Cópia integral do Contrato de Concessão n° 017/2010, incluindo todos os anexos originais;
- Cópia integral de todos os Termos Aditivos ao contrato incluindo todos os anexos;
- Cópias dos processos administrativos que originaram o contrato e os aditivos;
- Pareceres jurídicos e técnicos que embasaram todos os Termos Aditivos;
- Relatórios de fiscalização e acompanhamento do contrato elaborados pelo Município;
- Cópia dos estudos de viabilidade técnica e financeira apresentados para justificar as alterações contratuais;
- Cópia de eventuais notificações, multas ou sanções aplicadas à concessionária;
- Documentação referente a reuniões, audiências ou consultas públicas sobre o contrato e seus aditivos.
Do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto:
- Cópia de todos os pareceres técnicos emitidos pelo SAMAE sobre o contrato e seus aditivos;
- Relatórios de acompanhamento da execução do contrato e das metas estabelecidas;
- Cópia de comunicações oficiais entre o SAMAE e a BRK Ambiental referentes a descumprimentos contratuais, alterações de objeto ou metas;
- Estudo técnico, se existente, sobre o impacto do sistema de fossa e filtro adotado em parte do município;
- Dados atualizados sobre a cobertura do esgotamento sanitário em Blumenau, discriminando áreas atendidas por rede convencional e por fossa/filtro;
- Planilhas de acompanhamento de tarifas e reajustes desde o início da concessão;
- Cópias das atas de reuniões do Conselho de Esgoto desde o início do contrato de concessão;
- Cópias das apólices de seguros que versa a cláusula 5 do 5º Termo Aditivo.
Da BRK Ambiental Blumenau S.A.
- Cópia dos estudos técnicos que justificaram a alteração do objeto do contrato para adoção de sistema de fossa e filtro;
- Relatórios de execução de obras e investimentos desde o início da concessão;
- Relatórios financeiros e balanços anuais da empresa em Blumenau, desde 2010;
- Plano de expansão e metas de universalização do esgotamento sanitário;
- Planilhas detalhadas de custos e investimentos apresentados à AGIR para justificar a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE);
- Cópia de toda comunicação oficial enviada ao Município, SAMAE ou AGIR relacionada ao contrato, suas alterações ou eventuais dificuldades operacionais.
- Cópia do cronograma de obras futuras.
- Cópia do inventário de bens vinculados, conforme item 12.9 do contrato.
- Cópias das apólices de seguros que versa a cláusula 5 do 5º Termo Aditivo.
Da AGIR - Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí:
- Cópia dos pareceres técnicos e jurídicos emitidos pela AGIR sobre o contrato e os aditivos;
- Relatórios de fiscalização e auditorias realizadas na BRK Ambiental em Blumenau;
- Documentação do processo de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) e Revisão Tarifária Ordinária (RTO), incluindo estudos técnicos e notas técnicas;
- Atas de reuniões e deliberações da AGIR sobre o contrato de esgotamento de Blumenau;
- Documentação de eventual participação da AGIR em consultas ou audiências públicas sobre o tema;
- Relatórios de monitoramento da qualidade do serviço de esgotamento sanitário no município;
- Cópias de todos os processos e procedimentos administrativos que envolvam a concessão;
- Cópias de todos os processos administrativos punitivos, caso houver, abertos por a Recomendação 23 da Decisão 223/2023 do processo administrativo 207/2022.
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