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No Brasil, os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas neste domingo precisam apresentar a justificativa eleitoral para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. A medida é obrigatória para manter a regularidade do documento e evitar sanções legais imediatas.
Para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto continua sendo facultativo. No entanto, quem tem a obrigação de votar e se ausentar deve regularizar a situação para não sofrer restrições civis.
Como realizar o procedimento no dia da eleição?
No próprio dia do pleito, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral pode fazer a justificativa de forma rápida pelo aplicativo e-Título, que utiliza ferramentas de geolocalização.
Outra alternativa presencial é comparecer a qualquer seção de votação ou mesa receptora de justificativas organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, basta apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.
Prazos para regularização pós-pleito
Quem perder o prazo do dia da votação tem até 60 dias após cada turno para se regularizar. Esse processo pode ser feito online, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Diferente do dia da eleição, o pedido posterior exige a anexação de comprovantes, como atestados médicos ou passagens que justifiquem a ausência.
Multas e consequências da irregularidade
O eleitor que não se justificar no prazo legal ficará em débito e precisará pagar uma multa com valor-base de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU) gerado no site do TSE.
A ausência de regularização impede o cidadão de emitir passaporte, renovar carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos e realizar matrículas em instituições de ensino oficiais.
Além disso, o acúmulo de três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento de multas resulta no cancelamento definitivo do título de eleitor.
Situação de eleitores no exterior
Cidadãos que estão fora do país não contam com mesas físicas de justificativa no exterior. Eles devem utilizar o e-Título ou o portal do TSE em até 30 dias após o retorno ao Brasil para regularizar a situação.
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