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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veda o desligamento unilateral de jovens atletas por organizações esportivas durante o ano letivo. A medida, que visa proteger a estabilidade educacional, proíbe rescisões contratuais nesse período, salvo em casos de justa causa, sob pena de suspensão do certificado da entidade formadora por um ano.
O texto, que altera a Lei Geral do Esporte, foi relatado pelo deputado Luiz Lima (Novo-RJ). O parlamentar destacou que dispensas abruptas geram graves prejuízos pedagógicos e sociais, forçando mudanças de residência e a ruptura traumática de vínculos escolares.
Detalhes da proposta
O substitutivo aprovado traz ajustes técnicos importantes. A justificativa para a rescisão foi alinhada aos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), substituindo conceitos genéricos por 'justa causa' para aumentar a segurança jurídica.
Além disso, o texto agora exige que a rescisão de contratos de atletas menores de 18 anos seja comunicada em até 24 horas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, reforçando a proteção integral aos direitos desses jovens.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo. Antes de seguir para o Senado, o projeto ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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