A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que insere a natureza preventiva nas "adaptações razoáveis", conceito já estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A principal meta da proposta é assegurar que as adequações indispensáveis sejam implementadas de forma antecipada, sem depender de uma solicitação formal por parte das pessoas com deficiência.

No cenário atual, a efetivação dessas medidas de acessibilidade opera de maneira reativa, exigindo que a própria pessoa com deficiência identifique os obstáculos e formalize um pedido para sua remoção.

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O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do Projeto de Lei 7162/25, defende que o modelo vigente impõe uma carga excessiva e injusta sobre o cidadão que necessita das adaptações.

Mudanças aprovadas

A aprovação pela comissão ocorreu com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Ela optou por modificar a terminologia original do projeto, que falava em "acomodação razoável ativa e obrigatória", a fim de evitar divergências com definições já consagradas em acordos internacionais.

Em vez de introduzir um novo conceito jurídico, a parlamentar preferiu incorporar a exigência de uma ação preventiva diretamente na própria definição de "adaptações razoáveis", já presente na legislação.

A relatora Silvia Cristina enfatizou que "a promoção de ambientes acessíveis desde sua concepção reduz a necessidade de adaptações posteriores, amplia a autonomia das pessoas com deficiência e contribui para a consolidação de uma cultura institucional de inclusão".

A iniciativa visa harmonizar a legislação brasileira com parâmetros internacionais, a exemplo dos adotados nos Estados Unidos e no Canadá, países onde a falta de ajustes preventivos pode ser caracterizada como uma forma de discriminação.

Próximas etapas

O projeto de lei seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que se torne lei, o texto necessitará de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Confira mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias