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Segunda-feira, 16 de Fevereiro 2026

Notícias/Trânsito

CODETRAN INICIA FISCALIZAÇÃO DE AUTOPROPELIDOS E BICICLETAS ELÉTRICAS NESTA SEGUNDA-FEIRA (22).

A cobrança da lei se inicia após dois meses de campanhas intensivas de educação e preparação da população.

CODETRAN INICIA FISCALIZAÇÃO DE AUTOPROPELIDOS E BICICLETAS ELÉTRICAS NESTA SEGUNDA-FEIRA (22).
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A Coordenadoria de Trânsito (Codetran) informa que após os 60 dias de campanha de educação e preparação da população, a cobrança da legislação de regulamentação de autopropelidos e bicicletas elétricas se inicia nesta segunda-feira (22).

A campanha de divulgação da legislação alcançou aproximadamente 15 mil pessoas fisicamente e 230 mil através das redes sociais. 

As fiscalizações serão rigorosas, com a cobrança definitiva dos equipamentos obrigatórios, como capacete e normas de circulação, gerando assim penalidade em caso de descumprimento da lei.

O Coordenador da Codetran Leandro Ferreira reforça o compromisso, “Contamos com a colaboração dos condutores com o cumprimento das normas e da população para denúncias em caso de descumprimento delas.”.
Confira as obrigatoriedades da lei: 

Equipamentos obrigatórios
Bicicletas elétricas

  • Limitador de velocidade*;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna (frente, traseira e lateral);
  • Sinalização noturna nos pedais;
  • Espelho retrovisor esquerdo;
  • Pneus em bom estado;
  • Uso de capacete ciclístico aprovado pelo INMETRO.

Autopropelidos

  • Limitador de velocidade*;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira;
  • Sinalização noturna traseira;
  • Sinalização noturna lateral;
  • Uso de capacete ciclístico aprovado pelo INMETRO.


Circulação 
Pode circular 
Ciclovias, ciclofaixas  ciclorrotas com velocidade máxima de até 20km/h. Em caso da ausência desses locais, siga pelo acostamento ou bordo direito da rua, no mesmo sentido dos demais veículos. 

Não pode circular 
Vias com velocidade máxima regulamentada superior à 50 km/h e áreas de circulação de pedestres como calçadas, calçadões, passeios, faixas de pedestres. Caso seja necessária a passagem em locais de circulação de pedestres é obrigatório desmontar do veículo, caso o condutor seja idoso ou pessoa com deficiência, a circulação é permitida com velocidade máxima de 6 km/h. 

Penalidades
Multas: 

Leia Também:

  • 01 Unidade Fiscal Municipal (UFM) por: 
  • Circular em locais proibidos;
  • Transportar passageiro ou carga inadequada;
  • Estacionar em locais não permitidos;
  • Circular acima da velocidade regulamentada. 

Em caso de reincidência a multa sobe para 02 UFM.

Remoção de veículo: 

  • Estacionado irregular sem responsável;
  • Infrator menor de idade sem responsável no local.


Atualmente, uma UFM em Itajaí tem o valor de R$241,30 e é atualizado anualmente.

A Codetran reforça com essa lei o compromisso com a segurança do trânsito de Itajaí, e principalmente o cuidado com a vida de cada cidadão envolvido. Se atente às normas da Lei Municipal 7.796/2025 e em caso de dúvidas e denúncias, entre em contato com os canais oficiais do órgão: 153 e (47) 3249-5809 para ligações e WhatsApp (47) 98811-9129 para mensagens e imagens. 

FONTE/CRÉDITOS: Secom Itajaí
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