A Coordenadoria de Trânsito (Codetran) informa que após os 60 dias de campanha de educação e preparação da população, a cobrança da legislação de regulamentação de autopropelidos e bicicletas elétricas se inicia nesta segunda-feira (22).
A campanha de divulgação da legislação alcançou aproximadamente 15 mil pessoas fisicamente e 230 mil através das redes sociais.
As fiscalizações serão rigorosas, com a cobrança definitiva dos equipamentos obrigatórios, como capacete e normas de circulação, gerando assim penalidade em caso de descumprimento da lei.
O Coordenador da Codetran Leandro Ferreira reforça o compromisso, “Contamos com a colaboração dos condutores com o cumprimento das normas e da população para denúncias em caso de descumprimento delas.”.
Confira as obrigatoriedades da lei:
Equipamentos obrigatórios
Bicicletas elétricas
- Limitador de velocidade*;
- Campainha;
- Sinalização noturna (frente, traseira e lateral);
- Sinalização noturna nos pedais;
- Espelho retrovisor esquerdo;
- Pneus em bom estado;
- Uso de capacete ciclístico aprovado pelo INMETRO.
Autopropelidos
- Limitador de velocidade*;
- Campainha;
- Sinalização noturna dianteira;
- Sinalização noturna traseira;
- Sinalização noturna lateral;
- Uso de capacete ciclístico aprovado pelo INMETRO.
Circulação
Pode circular
Ciclovias, ciclofaixas ciclorrotas com velocidade máxima de até 20km/h. Em caso da ausência desses locais, siga pelo acostamento ou bordo direito da rua, no mesmo sentido dos demais veículos.
Não pode circular
Vias com velocidade máxima regulamentada superior à 50 km/h e áreas de circulação de pedestres como calçadas, calçadões, passeios, faixas de pedestres. Caso seja necessária a passagem em locais de circulação de pedestres é obrigatório desmontar do veículo, caso o condutor seja idoso ou pessoa com deficiência, a circulação é permitida com velocidade máxima de 6 km/h.
Penalidades
Multas:
- 01 Unidade Fiscal Municipal (UFM) por:
- Circular em locais proibidos;
- Transportar passageiro ou carga inadequada;
- Estacionar em locais não permitidos;
- Circular acima da velocidade regulamentada.
Em caso de reincidência a multa sobe para 02 UFM.
Remoção de veículo:
- Estacionado irregular sem responsável;
- Infrator menor de idade sem responsável no local.
Atualmente, uma UFM em Itajaí tem o valor de R$241,30 e é atualizado anualmente.
A Codetran reforça com essa lei o compromisso com a segurança do trânsito de Itajaí, e principalmente o cuidado com a vida de cada cidadão envolvido. Se atente às normas da Lei Municipal 7.796/2025 e em caso de dúvidas e denúncias, entre em contato com os canais oficiais do órgão: 153 e (47) 3249-5809 para ligações e WhatsApp (47) 98811-9129 para mensagens e imagens.
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