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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Política

Brasil, referência no combate ao trabalho forçado, enfrenta taxação dos EUA

Especialistas rebatem alegações americanas sobre importação de produtos e destacam a robusta legislação brasileira contra a escravidão moderna, enquanto novas tarifas de 25% e 12,5% ameaçam o comércio bilateral.

Brasil, referência no combate ao trabalho forçado, enfrenta taxação dos EUA
© Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A partir desta quarta-feira (22), produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passam a ser sobretaxados em 25%, uma medida unilateral do governo americano que alega supostas práticas desleais e falhas do Brasil no combate ao trabalho forçado em sua cadeia produtiva. Além disso, uma nova tarifa de 12,5% é esperada, intensificando a pressão sobre o comércio bilateral.

A decisão, anunciada anteriormente, justifica a taxa de 25% por acusações como falha no combate ao desmatamento, corrupção e o uso do Pix, que supostamente prejudicaria empresas americanas. O governo brasileiro, por sua vez, refuta veementemente essas alegações.

Em resposta, o Brasil considera acionar a Lei de Reciprocidade, classificando a taxação como "injusta". Enquanto a primeira cobrança se inicia, a expectativa é de que a nova tarifa de 12,5% seja publicada em breve, conforme declaração do ministro Márcio Fernando Elias Rosa à Folha de S.Paulo.

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O ministro alertou para o risco de uma alíquota cumulativa de 37,5%, o que poderia impactar significativamente as exportações brasileiras. A situação gera preocupação no setor produtivo e nas relações diplomáticas entre os dois países.

Acusações americanas e o relatório USTR

A provável nova taxação de 12,5% baseia-se em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). Este documento investiga 59 países e a União Europeia por supostamente "falharem em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado".

Em relação ao Brasil, o USTR desconsidera a argumentação de que acordos internacionais já coíbem a importação desses produtos. O texto, de 2 de junho, afirma que as "disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país".

A defesa brasileira e o reconhecimento internacional

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas detalhadas sobre seu arcabouço legal para coibir importações de bens com origem em trabalho forçado. Em 3 de junho, o governo brasileiro expressou sua "profunda discordância" da conclusão preliminar americana.

A medida foi classificada como "protecionista", visando defender a economia dos Estados Unidos da concorrência internacional. O Brasil lamentou que um tema tão crucial como a proteção de condições dignas de trabalho seja "desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais".

O governo brasileiro ressaltou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada da ONU, reconhece o país há décadas como "referência internacional no combate ao trabalho forçado". Isso se deve à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.

O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. É notável que, dos 187 países membros da organização, apenas seis, incluindo os Estados Unidos, não são signatários desta convenção.

O Brasil argumenta ainda que suas autoridades aduaneiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras que contrariem a moral pública, os bons costumes, a saúde ou a ordem pública. Qualquer bem produzido com trabalho forçado se enquadra nesta definição.

Análise de especialistas sobre o tema

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, destaca uma distinção crucial. Ele aponta a diferença jurídica entre combater o trabalho forçado dentro do território nacional e barrar, na alfândega, produtos importados fabricados sob essa condição em outros países.

Romero enfatiza que o Brasil é globalmente reconhecido pelo sucesso no combate ao trabalho forçado em seu próprio território. "É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo", afirma.

O país possui uma "arquitetura jurídica bastante sólida", segundo o professor. Ele cita o Artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornadas exaustivas e condições degradantes, sendo mais avançada que a de muitos países.

Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho já resgataram quase 66 mil pessoas de condições análogas à escravidão. Outro instrumento é a "lista suja", um cadastro de empregadores flagrados, utilizado pelo setor privado para cortar relações comerciais e de crédito.

Este mecanismo de transparência é recomendado pela OIT como modelo. A versão atual da lista, divulgada em abril, contém 568 empresas. O Brasil fiscaliza inclusive o trabalho forçado em cadeias estrangeiras que operam em solo nacional, e conta com o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que une empresas e sociedade civil.

A lacuna técnica e a visão do USTR

Romero explica que o USTR se apoia em uma "lacuna técnica" para enquadrar o Brasil. "A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro", contextualiza o professor. Ele esclarece que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano.

Nos Estados Unidos, a Seção 307 da Lei de Tarifas de 1930 proíbe a importação de bens com trabalho forçado. Em 2021, essa legislação foi atualizada para barrar produtos da região chinesa de Xinjiang. A União Europeia também aprovou um instrumento similar, com vigência prevista para 2027.

Para Romero, a ausência de um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos EUA não representa uma falha brasileira. "É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política", reforça. Ele argumenta que, ao exigir que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, Washington busca "exportar a própria legislação".

O professor conclui que, quando a taxação é aplicada globalmente sob o mesmo argumento, fica evidente que a variável determinante não é o trabalho forçado, mas sim a política comercial. Essa perspectiva sugere uma motivação estratégica por trás das medidas americanas.

Projeto de Lei no Congresso e a Constituição

Há quase 11 anos, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015. Ele visa criar um mecanismo para proibir a importação e o comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório, mas ainda aguarda a palavra final dos parlamentares na Câmara dos Deputados.

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Jean Menezes de Aguiar, discorda que a demora na aprovação do PL justifique a classificação do Brasil pela Casa Branca. "Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também", argumenta.

Menezes de Aguiar considera a pressão americana "tipicamente político-eleitoral", pois "eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta". Ele destaca o Artigo 243 da Constituição Federal como prova do compromisso brasileiro.

Este artigo determina a expropriação de propriedades onde for localizado trabalho escravo ou culturas ilegais, destinando-as à reforma agrária e habitação popular, sem indenização. "Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista", afirma o professor.

"Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas", reforça Aguiar. Ele acrescenta que, com informações públicas sobre a origem ilegal de produtos, o Brasil pode e deve impedir sua entrada.

Para o advogado, esses objetos estariam "contaminados por esta situação péssima", e o país tem a capacidade de envidar esforços para que não cheguem ao mercado interno. Isso demonstra a seriedade com que o Brasil trata a questão, mesmo sem um instrumento aduaneiro específico.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil

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