O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que as empresas de transporte coletivo do Rio de Janeiro devem operar com, no mínimo, 80% da frota de ônibus a partir desta quarta-feira (1).
A decisão visa assegurar a continuidade do serviço essencial durante a greve dos rodoviários, que se estenderá até o julgamento do dissídio coletivo.
A medida foi anunciada na noite de terça-feira (30) pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do TST, após um pedido formal da prefeitura do Rio.
O ministro Vieira de Mello Filho ressaltou a natureza essencial do transporte público. Ele argumentou que a manutenção de apenas 50% da frota, percentual definido em uma liminar prévia, poderia gerar riscos à ordem e à segurança pública, além de restringir o direito de locomoção dos cidadãos.
Esta elevação do percentual busca mitigar os impactos da paralisação na vida cotidiana da população carioca.
A fiscalização do cumprimento da determinação judicial ficará a cargo da Prefeitura do Rio. Para isso, serão utilizados os sistemas eletrônicos de monitoramento da operação.
A administração municipal reafirmou seu compromisso em adotar todas as ações cabíveis para garantir a regularidade do transporte público e reduzir os transtornos para os moradores.
Multa diária
O não cumprimento da decisão acarretará em uma multa diária de R$ 100 mil para o sindicato que representa a categoria profissional.
O TST também estipulou que, se houver comprovação de conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal com o intuito de lesar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal. Neste cenário, a multa diária para cada entidade será de R$ 200 mil.
Enquanto isso, rodoviários e o sindicato patronal agendaram uma nova rodada de negociação para esta quarta-feira, às 11h. O encontro ocorrerá na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), buscando uma solução para a greve que começou na última segunda-feira (29).
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