Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) a anulação de todos os votos direcionados ao candidato ao governo fluminense Garotinho, filiado ao Republicanos.
Conforme a determinação judicial, os sufrágios não serão contabilizados como válidos. Eles aparecerão no sistema da Justiça Eleitoral sob a condição de anulados sub-judice.
A presença do nome do político na urna eletrônica ocorre por motivos técnicos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) barrou a candidatura após o encerramento do carregamento dos equipamentos.
Para o ministro relator, a participação sob efeito sub-judice não é cabível enquanto o TSE não conclui a análise do recurso contra a negativa do registro.
A medida busca preservar a segurança jurídica do pleito. O objetivo principal é afastar qualquer confusão para o eleitorado e garantir a estabilidade do processo democrático.
Em setembro, o TRE-RJ concluiu pela inelegibilidade do político. A motivação foi uma condenação anterior, ocorrida em 2018, por ato doloso de improbidade administrativa.
A revogação da liminar anterior ocorreu por iniciativa do próprio ministro Floriano de Azevedo Marques. Ele entendeu que o candidato precisa aguardar o trâmite na instância superior sem privilégios temporários.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se