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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, os eleitores brasileiros precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral para evitar o crime de boca de urna no dia da votação. A legislação proíbe qualquer tentativa de influenciar o voto do cidadão perto das seções eleitorais, visando garantir a liberdade de escolha e a ordem pública durante o pleito.
O que caracteriza a infração?
A prática ilegal se configura quando há um esforço ativo para convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, coligação ou federação na data da eleição. A lei eleitoral veta condutas que possam desequilibrar a disputa de última hora.
Entre as atividades proibidas estão a distribuição de panfletos (os tradicionais santinhos), pedidos explícitos de votos, comícios, carreatas e o uso de alto-falantes. Também é vedada a organização de grupos com roupas padronizadas para fins de propaganda.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa é totalmente permitida. O cidadão pode comparecer à urna usando broches, adesivos ou bandeiras de seu candidato preferido, desde que não promova aglomerações ou manifestações coletivas.
Regras para o ambiente digital
Nas redes sociais, os candidatos estão proibidos de publicar novos conteúdos ou pagar por impulsionamento de postagens no dia do pleito. No entanto, publicações feitas em dias anteriores podem continuar no ar de forma passiva.
Punições e canais de denúncia
Quem desrespeitar as normas e for flagrado cometendo a infração pode enfrentar uma pena de detenção de seis meses a um ano. Essa punição pode ser convertida em prestação de serviços comunitários, além de resultar em multa financeira.
Para combater essas irregularidades, a população pode utilizar o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta gratuita está disponível para Android e iOS, permitindo o envio de fotos, vídeos e áudios que comprovem a infração em tempo real.
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