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Eleitores que precisam de auxílio no dia do pleito devem conhecer as regras que permitem a entrada de um acompanhante na cabine de votação, garantindo o exercício da cidadania de forma inclusiva.
Pais com crianças devem ficar atentos. A legislação permite a presença dos pequenos, mas apenas o eleitor pode digitar os números na urna, sem que isso comprometa o sigilo do voto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito garantido ao suporte de alguém de confiança, conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, sem exigência de cadastro prévio.
Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade da ajuda e autorizar o acesso. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números na urna sob a orientação direta do eleitor.
Regras para o acompanhante
Para atuar como auxiliar, o cidadão precisa apresentar um documento de identificação aos mesários. A lei proíbe que o ajudante esteja a serviço de partidos, coligações ou da própria justiça eleitoral.
Todos os atendimentos dessa natureza precisam constar na ata da seção, incluindo o nome completo e a identificação de quem prestou o suporte.
Acessibilidade
O protocolo de votação oferece recursos tecnológicos e de assistência para garantir autonomia a quem possui deficiência visual ou motora.
- É permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação;
- O eleitor pode receber fones de ouvido descartáveis para utilizar o sistema de áudio da urna;
- O teclado numérico conta com relevo tátil na tecla 5 para servir de referência espacial;
- O acesso e a permanência com cão-guia são permitidos em todo o procedimento.
Além disso, o cidadão pode atualizar seus dados cadastrais preenchendo o formulário próprio diretamente na seção eleitoral.
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