O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar do TRF1 e voltou a validar as restrições impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 cursos de medicina que tiveram desempenho insatisfatório no Enamed de 2025. A decisão, proferida nesta quarta-feira (19) em Brasília, visa resguardar a formação médica e assegurar a qualidade do atendimento prestado à população brasileira.
As punições administrativas aplicadas pela pasta bloqueiam a oferta de vagas vinculadas ao Fies e ao Prouni, impedem o lançamento de novos vestibulares ou processos seletivos e determinam a redução sumária das vagas atualmente autorizadas nessas instituições de ensino superior.
Segundo o MEC, a manutenção do monitoramento severo busca elevar os padrões acadêmicos nacionais. O órgão enfatizou que continuará defendendo a responsabilidade institucional e a fiscalização estatal para assegurar que apenas profissionais devidamente capacitados atuem no sistema de saúde nacional.
Posicionamento do setor privado
Diante da determinação judicial, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) comunicou que sua equipe jurídica já avalia o teor da sentença. A representação das faculdades privadas declarou que pretende acompanhar o desdobramento da questão com serenidade e responsabilidade.
Funcionamento e diretrizes do Enamed
Desenvolvido pelo MEC e aplicado semestralmente pelo Inep, o Enamed avalia obrigatoriamente todos os estudantes em fase de conclusão da graduação médica no país. Além de mensurar a qualidade do ensino, a nota é utilizada no Exame Nacional de Residências (Enare).
Com as diretrizes da Medida Provisória nº 1370/2026, a avaliação passou a ter caráter eliminatório para o exercício profissional. Desta forma, formandos só obtêm o registro definitivo no Conselho Regional de Medicina (CRM) se alcançarem a pontuação mínima exigida na prova.
Ademais, o exame substitui a etapa teórica inicial do Revalida para médicos formados no exterior. Aqueles que não atingirem a nota mínima necessária têm a permissão de refazer o teste nas edições posteriores do exame.
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