A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS alteraram o cronograma que torna obrigatório o destaque dos impostos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança, divulgada nesta sexta-feira (31), substitui a exigência única prevista para a próxima segunda-feira (3) por um modelo de implementação gradual até 2027.
A decisão conjunta publicada no Diário Oficial da União mantém o prazo inicial para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Por outro lado, outros comprovantes fiscais tiveram a obrigatoriedade adiada para fases que ocorrem em outubro, dezembro e início de 2027.
Entenda o motivo do adiamento
De acordo com os órgãos oficiais, o objetivo do escalonamento é garantir que empresas e desenvolvedores de software ajustem seus sistemas sem prejudicar o ecossistema de negócios. O Fisco constatou que 21% das emissões feitas por empresas fora do Simples Nacional não continham as informações relativas à CBS entre junho e julho.
Diante desse cenário preocupante de desconformidade técnica, a transição por etapas foi a saída para mitigar riscos operacionais e dar previsibilidade ao mercado produtivo.
Confira as novas datas de implementação
3 de agosto: Mantida a obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via e Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção dos transportes aéreo e semiurbano.
1º de outubro: Exigência passa a valer para a NFCom, a maior parte das NFS-e, Declaração de Importação de Remessa (DIR) e tabelas da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro: Início da obrigatoriedade dos eventos mensais da DeRE, englobando balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, títulos públicos e o fechamento do período.
1º de dezembro: Entrada em vigor para NFS-e de plataformas digitais, empresas de tecnologia, transporte municipal, locações, condomínios, NFGas, NFAg, NFe ABI e demais BPe.
1º de janeiro de 2027: Fase final engloba a Duimp, optantes do Simples Nacional, operações no regime monofásico, importações diretas de bens e etapas residuais da DeRE.
Fase de testes e alíquotas
O preenchimento do IBS e da CBS nos documentos fiscais é peça-chave na transição do novo modelo de consumo. Durante o ano de 2026, a cobrança terá caráter exclusivamente educativo e de teste, registrando alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atuais.
A Receita Federal também se comprometeu a liberar os manuais e leiautes técnicos pendentes com pelo menos 60 dias de antecedência em relação a cada novo prazo determinado.
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